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Doméstica que Trabalha 03 vezes por semana tem direito a vínculo de emprego, decide TST


A empregada ingressou com reclamação trabalhista objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício perante a família na qual trabalhou por cerca de 12 anos, três vezes por semana

O relator, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que o empregado doméstico é a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza contínua na residência de uma pessoa ou família. Presentes estes elementos, configura-se a relação como de trabalho doméstico. Para o ministro, pelo quadro fático apresentado, o vínculo de emprego deveria ser reconhecido, por atender ao pressuposto de continuidade exigido: no caso, a prestação de serviço era feita de forma sistemática e reiterada, durante cerca de doze anos, três vezes por semana. (RR-250040-44.2004.5.02.0078)

Comentários

  1. A partir de agora o trabalhador doméstico terá todos os direitos assegurados colocando fim a desigualdade existente e este não dependerá mais da vontade do empregador como no caso do FGTS que era opcional ao patrão em recolher ou não o FGTS.

    http://www.microempreendedor.tv.br/empregada-domestica/

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