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Mostrando postagens com o rótulo TST

Portador de HIV ou de Doença Grave causadora de estigma social não pode ser dispensado pelo Empregador

É teor da Súmula 443 do TST: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e  27.09.2012.  Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Se antes da edição desta súmula era do Empregado, acometido por HIV ou doença grave (lúpus, câncer, etc...), o dever de provar que a sua dispensa pelo Empregador se deu em decorrência de discriminação quanto a sua doença, hoje a ordem é inversa, ou seja, é do "Patrão" a incumbência de provar que não dispensou o empregado por discriminação. Em outras palavras, a discriminação é presumida em favor do Empregado.     E o nosso Tribunal Regional do Trabalho 'TRT12' encampou bem a intenção promovida pela Corte Superior. Afinal são inúmeros os casos em que o...

Novas Súmulas do TST passam a ter eficácia a partir de hoje (28/09/2012)

E em que implica isso? Bom, cada decisão judicial cria, digamos assim, uma lei particular entre as partes, isto é, vincula essas duas partes à sentença proferida pelo juiz do caso concreto. Quando há várias decisões com sentido parecido envolvendo os mesmos fatos (por exemplo: sentença que determina reintegração de gestante que engravidou  durante um contrato de experiência), cria-se no direito a chamada jurisprudência. Diante disso, a fim de manter a uniformidade entre as decisões que mais se reiteram, os tribunais criam as súmulas, que na verdade são verbetes indicativos do posicionamento de cada tribunal sobre determinado fato. No caso em comento, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) editou novas súmulas sobre fatos em que ele (TST) há algum tempo já havia pacificado entendimento único quando os julgava. Abaixo, colaciono as súmulas com temas mais destacados: Súmula nº 244 do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVIS...