Erro médico, em parto, gera indenização por danos morais e materiais, além de pagamento de pensão vitalícia
Entenda o caso:
Segundo
informações extraídas do processo ajuizado contra o hospital e o médico
negligente, a gestante chegou por volta das 4h da manhã de um dia, com
dores de parto, e só foi atendida na madrugada do dia seguinte, 1h30'.
Por
conta disso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o
hospital e o médico responsável pelo atendimento à paciente ao
pagamento de indenização por danos morais e materias, além de pensão
vitalícia, àquela e sua filha, que devido a referido erro teve lesão
cerebral irreversível. (REsp 1195656)
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