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Erro médico, em parto, gera indenização por danos morais e materiais, além de pagamento de pensão vitalícia

Entenda o caso:

Segundo informações extraídas do processo ajuizado contra o hospital e o médico negligente, a gestante chegou por volta das 4h da manhã de um dia, com dores de parto, e só foi atendida na madrugada do dia seguinte, 1h30'. 

Por conta disso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o hospital e o médico responsável pelo atendimento à paciente ao pagamento de indenização por danos morais e materias, além de pensão vitalícia, àquela e sua filha, que devido a referido erro teve lesão cerebral irreversível. (REsp 1195656) 

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