A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina, o qual pretendia com o pedido proposto na ação ajuizada contra a CEF (Caixa Econômica Federal) obrigar esta a abrir contas para clientes que não apresentassem comprovante de residência, salientando que na falta de contas de água, luz, etc..., era dever da Caixa aceitar declaração de residência firmada pelo próprio consumidor ou seu procurador, com base na Lei 7.155/83. No entanto, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que as instituições financeiras se submetem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, a questão principal era saber se a exigência do comprovante é abusiva para os consumidores. Porém, o relator afirmou que o conhecimento seguro do endereço do cliente é necessário até mesmo para que o banco possa cumprir seu dever de prestar informações ao usuário, conforme determina o CDC. “ Ademais, diante de inúmeras e notórias fraudes cometidas em abertura de contas, não é prud...
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