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Mostrando postagens de janeiro, 2021

Mandado de Segurança - Direito Líquido e Certo. O que é?

O mandado de segurança é uma ação documental. Logo, a prova deve ser documental. Não é admitida a produção de prova testemunhal ou pericial, isto é, não cabe dilação probatória.  Aqui vai a dica: A lei exige que haja prova pré-constituída dos fatos porque o fato alegado tem ser demonstrado (provado) de plano. É o fato que deve ser incontroverso, isto é, líquido e certo.  Agora, o direito discutido, esse, pode ser controvertido! A expressão "líquido e certo" dá impressão de que o direito não pode ser controvertido, o que gera grande confusão.  Vide a súmula 625 do STF: " A controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado segurança".  Resumindo...o fato alegado em juízo tem que ser incontroverso (líquido e certo), já o direito discutido na lide pode ser controvertido. 

Elaborando um Parecer Jurídico

Não existe forma obrigatória, pré-definida, mas a estrutura apresentada a seguir é um modelo indicado para todos os casos. Elementos que o Parecer Jurídico deve comportar:   1. Endereçamento Não é obrigatório, todavia, é melhor fazer para tornar o parecer mais técnico. É direcionado à autoridade ou à pessoa que contratou os serviços de quem irá fazer o parecer. É chamada de consulente a pessoa jurídica de direito privado, pessoa física ou autoridade administrativa que contrata um jurista para dar sua opinião sobre certa tese ou problema. Exemplo de endereçamento: Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas Obs.: O termo Excelentíssimo se utiliza somente para magistrados. Para outras autoridades administrativas utiliza-se o termo Ilustríssimo. No caso de pessoa jurídica de direito privado  ou pessoa física serem os consulentes, usar somente o termo à empresa ... a fulano de Tal