O fato que ensejou a indenização ocorreu em 2005 com uma jovem de 19 anos à época, que trabalhava como operadora de supermercado (rede Pão de Açúcar). Na ocasião, ela sofreu o grave acidente de trabalho enquanto manuseava uma travessa com fogareiro para manter o alimento quente, quando o álcool líquido utilizado para tanto explodiu, fato que a transformou em uma tocha humana.
Em decorrência do acidente, a jovem teve queimaduras gravíssimas em quase todo o corpo, as quais lhe causaram grandes deformações no rosto, pescoço, seios, braços, barriga e pernas, tornando-a irreconhecível.
Na reclamação trabalhista proposta pela empregada contra a empresa, o pedido inicial da indenização gerava em torno de 10 milhões de reais, os quais foram reduzidos para 1 milhão de reais.
Nessa mesma ação, ficou comprovada a culpa da empregadora que ao invés de utilizar álcool gel o substituiu por álcool líquido, por ser mais barato.
Por fim, é pertinente destacar que a rede Pão de Açúrcar proveu toda a assistência
médica e psicológica necessária para a recuperação da empregada. Foram
gastos pela empresa aproximadamente 3 milhões de reais na recuperação
dela. (RR 13100-62.2006.5.06.0020)
Só para acrescentar, esta jovem teve 65% do corpo queimado com queimaduras de 2º e 3º grau, e ela estava atuando em uma função que não fora designada a mesma. Esta mesma jovem, esperou um processo de julgamento de 5 anos, o qual ainda pode ser recorrido por mais 5 anos.
ResponderExcluirA partir da minha observação, deixo aqui minha mais pura indiguinação e vergonha, pela jovem que teve sua vida interrompida, por um trágico acidente e até hoje" cinco anos depois ", não teve nenhum ressarcimento pelo dano causado a mesma.
ass..Wiliane Morais
Em primeiro lugar, obrigado pela precisa complementação do caso.
ResponderExcluirQuanto à demora do processo, INFELIZMENTE, não é nehnuma novidade que isso ocorra em nosso Brasil, ainda. Hoje mesmo, para você ter uma idéia, o jogador de Futebol Edmundo teve sua pena extinta. Para quem não lembra, Edmundo matou pessoas em acidente automobilístico por conta de estar bêbado. Assim, realmente outro sentimento não resta senão o de vergonha quando vemos casos como esses se arrastarem por anos na justiça e terem um fim nem sempre justo.
Já com relação ao ressarcimento pelo dano, não há valor do mundo que retome a vida da jovem sinistrada. Nesses casos, o valor da indenização serve apenas para "punir" o infrator (nem sempre isso ocorre, registre-se).