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Novas Súmulas do TST passam a ter eficácia a partir de hoje (28/09/2012)

E em que implica isso? Bom, cada decisão judicial cria, digamos assim, uma lei particular entre as partes, isto é, vincula essas duas partes à sentença proferida pelo juiz do caso concreto. Quando há várias decisões com sentido parecido envolvendo os mesmos fatos (por exemplo: sentença que determina reintegração de gestante que engravidou  durante um contrato de experiência), cria-se no direito a chamada jurisprudência. Diante disso, a fim de manter a uniformidade entre as decisões que mais se reiteram, os tribunais criam as súmulas, que na verdade são verbetes indicativos do posicionamento de cada tribunal sobre determinado fato. No caso em comento, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) editou novas súmulas sobre fatos em que ele (TST) há algum tempo já havia pacificado entendimento único quando os julgava. Abaixo, colaciono as súmulas com temas mais destacados: Súmula nº 244 do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVIS...