No caso em apreço, empregado da Brasil Telecom S.A (Rio Grande do Sul) conseguiu receber na justiça trabalhista diferenças salariais por ter sido enquadrado na função de instalador e reparador de rede, quando na verdade exercia, de fato, as atribuições de examinador de cabos, linhas e aparelhos. (E-RR-143200-88.1999.5.04.0026)
Espaço destinado para o exercício de questões jurídicas na prática.

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