Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo doméstica

Doméstica que Trabalha 03 vezes por semana tem direito a vínculo de emprego, decide TST

A empregada ingressou com reclamação trabalhista objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício perante a família na qual trabalhou por cerca de 12 anos, três vezes por semana O relator, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que o empregado doméstico é a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza contínua na residência de uma pessoa ou família. Presentes estes elementos, configura-se a relação como de trabalho doméstico. Para o ministro, pelo quadro fático apresentado, o vínculo de emprego deveria ser reconhecido, por atender ao pressuposto de continuidade exigido: no caso, a prestação de serviço era feita de forma sistemática e reiterada, durante cerca de doze anos, três vezes por semana. (RR-250040-44.2004.5.02.0078)