A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) destacou entendimento de que o uso de documento falso para ocultar real condição perante polícia é crime. Não prosperou a tese da autodefesa, alegada pela defesa.
Nas palavras do desembargador convocado Vasco Della Giustina “aquele que tem ciência de
que está sendo procurado pela Justiça raciocinará que, se portar um
documento falso e o utilizar quando abordado por agentes do Estado,
poderá se livrar da prisão, uma vez que é possível que obtenha êxito em
enganar os policiais e, caso não alcance o desiderato ludibrioso, a sua
conduta não será punida, visto que será tida como autodefesa”, concluiu.“Cumpre destacar que não se está aqui a negar a existência da
autodefesa, como desdobramento do direito à ampla defesa, pois é comum
ou humano, portanto compreensível, o falseamento de identidade em
situação de iminente perigo à liberdade ou à vida”, completou. (HC 205666)
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