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Usar documento falso para ocultar verdadeira identidade perante a polícia é crime!

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) destacou entendimento de que o uso de documento falso para ocultar real condição perante polícia é crime. Não prosperou a tese da autodefesa, alegada pela defesa.

Nas palavras do desembargador convocado Vasco Della Giustina “aquele que tem ciência de que está sendo procurado pela Justiça raciocinará que, se portar um documento falso e o utilizar quando abordado por agentes do Estado, poderá se livrar da prisão, uma vez que é possível que obtenha êxito em enganar os policiais e, caso não alcance o desiderato ludibrioso, a sua conduta não será punida, visto que será tida como autodefesa”, concluiu.“Cumpre destacar que não se está aqui a negar a existência da autodefesa, como desdobramento do direito à ampla defesa, pois é comum ou humano, portanto compreensível, o falseamento de identidade em situação de iminente perigo à liberdade ou à vida”, completou. (HC 205666)

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