
Nas palavras do desembargador convocado Vasco Della Giustina “aquele que tem ciência de
que está sendo procurado pela Justiça raciocinará que, se portar um
documento falso e o utilizar quando abordado por agentes do Estado,
poderá se livrar da prisão, uma vez que é possível que obtenha êxito em
enganar os policiais e, caso não alcance o desiderato ludibrioso, a sua
conduta não será punida, visto que será tida como autodefesa”, concluiu.“Cumpre destacar que não se está aqui a negar a existência da
autodefesa, como desdobramento do direito à ampla defesa, pois é comum
ou humano, portanto compreensível, o falseamento de identidade em
situação de iminente perigo à liberdade ou à vida”, completou. (HC 205666)
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