Na ocasião era noite, fora do horário de trabalho, e o funcionário da Vonpar estava num bar com seus colegas bebendo "umas cervejinhas", segundo ele, quando foi surpreendido por uma superiora que o advertiu publicamente acerca do fato de ele estar ingerindo a bebida do concorrente. Dias após, o empregado foi demitido por justa causa pela empresa.
Diante disso, o ex-funcionário ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais contra a empresa Vonpar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Em 1ª instância, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, fixando a indenização em mais ou menos R$ 13.000,00 (treze mil reais), sob o fundamento de que “O empregado foi demitido em razão do
livre exercício do direito de liberdade de escolha e opção, mais precisamente
por ingerir cerveja da marca concorrente, procedimento que no mínimo
desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido
de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito
mútuo, atingindo, ainda, o direito à liberdade, previsto na Constituição
Federal, artigo 5º, caput e inciso II”. Tanto no TRT12 quanto no TST a sentença de primeiro grau foi mantida. (RR 278000-91.2008.5.12.0001)
É cada uma... esses caras da Vonpar são uns brincalhões. Bem-feito, pena que o valor não foi maior. Valeu Reginaldo, Abraço.
ResponderExcluirRódrio. Perfeita sua observação! É preciso levar na "esportiva" mesmo para não usar outros adjetivos mais pesados contra essa espécie de empregador.....
ResponderExcluirTreze Mil Reais foi muito pouco pelo o abuso deles!
ResponderExcluirOla Reginaldo,
ResponderExcluirMas que povo inconsequente, a partir do momento que a pessoa não esta prestando serviços a empresa, ela tem seus direitos a liberdade,e mesmo assim não é obrigado a usufruir apenas daquilo que a empresa fornece por ser funcionário da mesma.Indenização justa, assim eles aprendem a lidar com o ser humano de forma civilizada.
Manoel!
ResponderExcluirO ex-funcionário pediu 70 mil. De fato, esse valor seria mais justo, não é? Concordo com vc que foi pouco o valor arbitrado pelo TST. Quanto vale nossa liberdade? Meros 10 mil reais? Abraços!
Cecília!
ResponderExcluirLá fora, isto é, em países mais desenvolvidos eles chamam isto de "fidelidade". Só que tem um porém. Há um contrato assinado entre empregado e empregador nestes termos. Portanto, a diferença salarial é notável. Aqui no Brasil, como você bem exemplifcou querem cercear os direitos das pessoas ao seu bem prazer! Lamentável que isto ocorra. Abraços!
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