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Estudante não pode ter sua matrícula cancelada por inadimplemento, se o semestre estiver em andamento

Foi esse o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o qual condenou uma Universidade ao pagamento de R$ 10.000,00 reais a título de danos morais, por conta de um aluno de graduação não ter adimplido o termo de negociação a que se obrigou no ato da matrícula.

No caso concreto, a Universidade proibiu o aluno de assistir às aulas, bem como de fazer provas, sob o argumento de que ele não havia cumprindo termo de negociação, assinado no ato da matrícula, pois os cheques pré-datados dados em garantia pelo aluno foram devolvidos por insuficiência de fundos.

Contudo, o desembargador do TJSC, Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que é vedada à entidade de ensino cancelar matrícula se o semestre está em andamento.

Por conta da decisão, o TJSC condenou a Universidade ao pagamento da referida quantia a título de danos morais. (Processo n. 2010.005938-9)

Comentários

  1. Doutor, estudo numa Universidade aqui de Jaraguá mas não quero dizer o nome dela. Eles não querem deixar eu fazer as provas porque não estou conseguindo pagar a faculdade. será q meu caso tbm dá de fazer algo?? desde já obrigada.?
    Aline

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