STJ edita a Súmula 456, a qual coibe a correção monetária dos SC de diversos benefícios concedidos antes de 1988
Aprovada pela Terceira Seção do STJ, em suma, a nova súmula determina que não há correção monetária dos salários de contribuição de diversos benefícios concedidos antes de 88. Eis o teor da Súmula:
“É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988”.
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