Pular para o conteúdo principal

Estudante não pode ter sua matrícula cancelada por inadimplemento, se o semestre estiver em andamento

Foi esse o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o qual condenou uma Universidade ao pagamento de R$ 10.000,00 reais a título de danos morais, por conta de um aluno de graduação não ter adimplido o termo de negociação a que se obrigou no ato da matrícula.

No caso concreto, a Universidade proibiu o aluno de assistir às aulas, bem como de fazer provas, sob o argumento de que ele não havia cumprindo termo de negociação, assinado no ato da matrícula, pois os cheques pré-datados dados em garantia pelo aluno foram devolvidos por insuficiência de fundos.

Contudo, o desembargador do TJSC, Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que é vedada à entidade de ensino cancelar matrícula se o semestre está em andamento.

Por conta da decisão, o TJSC condenou a Universidade ao pagamento da referida quantia a título de danos morais. (Processo n. 2010.005938-9)

Comentários

  1. Doutor, estudo numa Universidade aqui de Jaraguá mas não quero dizer o nome dela. Eles não querem deixar eu fazer as provas porque não estou conseguindo pagar a faculdade. será q meu caso tbm dá de fazer algo?? desde já obrigada.?
    Aline

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Elaborando um Parecer Jurídico

Não existe forma obrigatória, pré-definida, mas a estrutura apresentada a seguir é um modelo indicado para todos os casos. Elementos que o Parecer Jurídico deve comportar:   1. Endereçamento Não é obrigatório, todavia, é melhor fazer para tornar o parecer mais técnico. É direcionado à autoridade ou à pessoa que contratou os serviços de quem irá fazer o parecer. É chamada de consulente a pessoa jurídica de direito privado, pessoa física ou autoridade administrativa que contrata um jurista para dar sua opinião sobre certa tese ou problema. Exemplo de endereçamento: Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas Obs.: O termo Excelentíssimo se utiliza somente para magistrados. Para outras autoridades administrativas utiliza-se o termo Ilustríssimo. No caso de pessoa jurídica de direito privado  ou pessoa física serem os consulentes, usar somente o termo à empresa ... a fulano de Tal

Mandado de Segurança - Direito Líquido e Certo. O que é?

O mandado de segurança é uma ação documental. Logo, a prova deve ser documental. Não é admitida a produção de prova testemunhal ou pericial, isto é, não cabe dilação probatória.  Aqui vai a dica: A lei exige que haja prova pré-constituída dos fatos porque o fato alegado tem ser demonstrado (provado) de plano. É o fato que deve ser incontroverso, isto é, líquido e certo.  Agora, o direito discutido, esse, pode ser controvertido! A expressão "líquido e certo" dá impressão de que o direito não pode ser controvertido, o que gera grande confusão.  Vide a súmula 625 do STF: " A controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado segurança".  Resumindo...o fato alegado em juízo tem que ser incontroverso (líquido e certo), já o direito discutido na lide pode ser controvertido. 

Indenizado empregado da Kaiser demitido por beber cerveja da Skol

Um funcionário da Vonpar Refrescos S.A (distribuidora da cerveja Kaiser) foi demitido por justa causa ao ser flagrado por seus superiores bebendo cerveja da marca Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. Na ocasião era noite, fora do horário de trabalho, e o funcionário da Vonpar estava num bar com seus colegas bebendo "umas cervejinhas", segundo ele, quando foi surpreendido por uma superiora que o advertiu publicamente acerca do fato de ele estar ingerindo a bebida do concorrente.  Dias após, o empregado foi demitido por justa causa pela empresa.  Diante disso, o ex-funcionário ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais contra a empresa Vonpar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Em 1ª instância, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, fixando a indenização em mais ou menos R$ 13.000,00 (treze mil reais), sob o fundamento de que “O empregado foi demitido em razão do li