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Justiça determina que empresas de TV por assinatura não cobrem por ponto extra

Anatel deverá suspender súmula que admite o aluguel do equipamento decodificador

A Justiça Federal de Joinville/SC concedeu liminar, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, determinando à NET Florianópolis, à SKY Brasil Serviços e à Embratel TVSAT Telecomunicações, que não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura, bem como taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.

Segundo o procurador da República em Joinville, Mário Sérgio Barbosa, a Anatel aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo que a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras, instalados no mesmo endereço residencial. O regulamento dispõe, também, que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.

Todavia, no dia a dia, o que vem sendo acontecendo é o contrário. Afinal, segundo o Procurador há a cobrança pelo ponto-extra de forma disfarçada, sob a nomenclatura de "aluguel de decodificador". Além disso, as prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência. O custo de disponibilização do sinal em ponto-extra, porém, não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do “aluguel” ilegal.

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