Paciente que não tem a seu dispor vaga em UTI de hospital público, tem direito à internação em Hospital particular
A Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça determinou que é garantida a internação em leito de unidade de
terapia intensiva (UTI) de hospital particular, a paciente que não foi
socorrido em hospital mantido pelo poder público, bem como o direito de
ressarcimento dos custos envidados com a internação particular perante o
Estado.
Afinal, concluiu a Turma, que a saúde
é um direito constitucionalmente garantido a todos, cabendo, portanto, ao
Estado, oferecer todos os meios necessários para sua garantia (REsp
1.198.486/DF).
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