Pular para o conteúdo principal

Auxílio Doença-Acidentário garante o direito ao saque do FGTS


O empregador é obrigado a depositar o FGTS de empregado que está em gozo de auxílio-doença acidentário (B91), conforme previsto no §5º da Lei 8.036/90, sendo direito do empregado licenciado sacar referido fundo desde a concessão do benefício previdenciário.

Recentemente, o TST estendeu esse direito ao empregado de sacar seu FGTS não só aos beneficiários de auxílio-doença acidentário, como também aos aposentados por invalidez acidentária (B92), sendo que nesse caso a prescrição é trinitária (30 anos), ou seja, você que se aposentou por invalidez decorrente de acidente do trabalho, provavelmente terá direito ao saque do FGTS.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Elaborando um Parecer Jurídico

Não existe forma obrigatória, pré-definida, mas a estrutura apresentada a seguir é um modelo indicado para todos os casos. Elementos que o Parecer Jurídico deve comportar:   1. Endereçamento Não é obrigatório, todavia, é melhor fazer para tornar o parecer mais técnico. É direcionado à autoridade ou à pessoa que contratou os serviços de quem irá fazer o parecer. É chamada de consulente a pessoa jurídica de direito privado, pessoa física ou autoridade administrativa que contrata um jurista para dar sua opinião sobre certa tese ou problema. Exemplo de endereçamento: Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas Obs.: O termo Excelentíssimo se utiliza somente para magistrados. Para outras autoridades administrativas utiliza-se o termo Ilustríssimo. No caso de pessoa jurídica de direito privado  ou pessoa física serem os consulentes, usar somente o termo à empresa ... a fulano de Tal ...

Indenizado empregado da Kaiser demitido por beber cerveja da Skol

Um funcionário da Vonpar Refrescos S.A (distribuidora da cerveja Kaiser) foi demitido por justa causa ao ser flagrado por seus superiores bebendo cerveja da marca Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. Na ocasião era noite, fora do horário de trabalho, e o funcionário da Vonpar estava num bar com seus colegas bebendo "umas cervejinhas", segundo ele, quando foi surpreendido por uma superiora que o advertiu publicamente acerca do fato de ele estar ingerindo a bebida do concorrente.  Dias após, o empregado foi demitido por justa causa pela empresa.  Diante disso, o ex-funcionário ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais contra a empresa Vonpar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Em 1ª instância, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, fixando a indenização em mais ou menos R$ 13.000,00 (treze mil reais), sob o fundamento de que “O empregado foi demitido em razão do li...

É possível negociar a herança de pessoa viva?

Não! Segundo o art. 426 do Código Civil, não  há por expressa disposição legal qualquer possibilidade de se admitir negócio jurídico que tenha por objeto herança de pessoa viva, é a chamada proibição do Pacto Sucessório ou ainda da "Pacta Corvina". Em outras palavras, é proibido, por exemplo, um filho querer dar em garantia de um empréstimo que ele deseja contrair junto a um banco um imóvel que um dia será seu por herança.   Dispõe o art. 426 do Código Civil:   Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.   No entanto, existe a possibilidade de partilha em vida. Extrai-se do art. 2.018 do Código Civil:   Art. 2.018. É válida da partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.   Nesse caso, o pai (ascendente) desse filho do exemplo acima citado pode se desejar deixar seus bens em vida para os filhos, pois, é permi...