Elementos que o Parecer Jurídico
deve comportar:
1. Endereçamento
Não é obrigatório, todavia, é melhor
fazer para tornar o parecer mais técnico. É direcionado à autoridade ou à
pessoa que contratou os serviços de quem irá fazer o parecer. É chamada de
consulente a pessoa jurídica de direito privado, pessoa física ou autoridade
administrativa que contrata um jurista para dar sua opinião sobre certa tese ou
problema. Exemplo de endereçamento:
Ilustríssimo Senhor Diretor do
Departamento de Gestão de Pessoas
Obs.: O termo Excelentíssimo se
utiliza somente para magistrados. Para outras autoridades administrativas
utiliza-se o termo Ilustríssimo. No caso de pessoa jurídica de direito privado
ou pessoa física serem os consulentes, usar somente o termo à empresa...
a fulano de Tal
2. Ementa
Demonstra a técnica profissional do
advogado, do consultor jurídico. Para tanto é necessário possuir ótima noção de
direito. A grande dica é que a ementa deve ser o último tópico a ser
desenvolvido na elaboração do parecer, até porque a ementa é o resumo do que
consta do parecer inteiro. Não utilizar mais do que 5 linhas na sua elaboração,
da qual deve constar de 10 a 15 palavras-chaves do que foi tratado no parecer.
Exemplo de ementa:
Direito Administrativo (descrever
o ramo do direito objeto da consulta). Contrato de Concessão (tema específico
trazido). Artigo 35, “caput”, Lei 9.074/95 (dispositivo legal tratado no
parecer que fundamenta a opinião). Criação de benefícios tarifários por
Decreto. Impossibilidade. Ressarcimento ao concessionário. Possibilidade (Conclusões
do parecerista).
3. Parte Discursiva do Parecer
3.1 – Relatório do Parecer: É o primeiro item descritivo do
parecer (equivale ao item dos fatos na peça processual): se
limita a descrever os fatos objeto da consulta. Não se pode inventar dados. Só
relatar os fatos trazidos pelo consulente. Exemplo de relatório:
“Trata-se de consulta formulada por (ex:
empresa X, pelo prefeito, etc...), acerca de (possibilidade/legalidade/viabilidade
– o que o enunciado pedir. Copiar os dados trazidos pelo consulente)”. No
caso de mais de um problema, fazer assim: “Informa o consulente que (...)”.
Para finalizar o relatório, fazê-lo desta forma: “É o relatório. Passa-se a
opinar”.
3.2 – Fundamentação: (equivale ao item do direito
de uma peça judicial e é a parte mais importante do parecer). Deve se iniciar
com o chamamento da Norma que respalda a argumentação. Exemplo de início de
fundamentação:
“Estabelece o ordenamento jurídico
pátrio: “transcrever a norma (artigos da Constituição, de leis, etc.)”
No caso de a questão trazida não ser
tratada em lei, recorrer à doutrina e à jurisprudência principalmente, pois,
nessa última hipótese o assunto já foi tratado por algum tribunal, cujos
argumentos podem ser utilizados na fundamentação do parecer.
Uma vez feita a transcrição da
norma, ou a evocação do princípio jurídico que fundamenta a tese, vem a
interpretação do ordenamento jurídico com relação ao tema que foi colocado pelo
consulente. A isso se dá o nome de subsunção, isto é, o enquadramento do fato
apresentado pelo cliente à situação de direito que se está demonstrando na
fundamentação. Exemplo de fórmula para iniciar o dito enquadramento:
No caso sub exame (...); ou
No caso em comento (...); ou No caso concreto (...) a
situação mencionada é viável/inviável (...).
Após a subsunção, deve-se fazer o
chamamento à doutrina com a respectiva transcrição. Exemplo:
A argumentação encontra respaldo no
magistério do ilustre Doutrinador “transcrever a Doutrina com recuo de
página e citação de fonte”
E também o chamamento à
jurisprudência com a respectiva transcrição. Exemplo:
Ainda nesse diapasão, a
Jurisprudência é firme nesse sentido: “transcrever o julgado com recuo de
página e citação de fonte”
A partir disto, deve se tratar do
direito material envolvido na elaboração do parecer exaustivamente com base na
doutrina e jurisprudência. Ainda, é importante mencionar que se no
desenvolvimento da fundamentação, o problema trazido apresentar mais de uma
solução é melhor dividir a fundamentação em itens a, b e c.
3.3 – Conclusão: É o posicionamento adotado pelo
parecerista, o qual pode ser favorável ou contrário ao problema/tese trazido
pelo consulente. Sempre deve ter a coerência com o que foi exposto na
fundamentação. É um erro comum a repetição na conclusão de tudo o que foi
argumentado na fundamentação.
Por isso, deve-se saber que a
conclusão apenas conclui a opinião do parecerista sobre o problema/tese trazido
com base na fundamentação, ou seja, a conclusão simplesmente responde o que foi
questionado pelo cliente. Obs.: caso a fundamentação abordada tenha mais de um
tema, pode-se fazer a conclusão por tópicos. Exemplo de conclusão:
Ante o exposto, opino pela (opina-se
pelo que foi perguntado: possibilidade/legalidade/viabilidade do problema
trazido pelo consulente). É o parecer, salvo melhor juízo. (sempre
concluir com essa frase, porque a autoridade consulente não está vinculada ao
parecer)
Local, data.
Advogado...
OAB...
Claro e objetivo.
ResponderExcluirObrigado!
Excluirparabéns! vc pontuou tudo claramente..
ResponderExcluirObrigado!
ExcluirHum... simples, mas muito bom. Parece extraido do livro do José Aras...
ResponderExcluirQuais livros indica?
ResponderExcluirVitor
Excelente, parabéns.
ResponderExcluirMuito esclarecedor!
ResponderExcluirMuito bom mesmo! Irei começar um estágio em Direito na PGR agora e provavelmente irei elaborar vários pareceres, e o seu artigo foi muito útil. Grande abraço e sucesso!
ResponderExcluirParabéns, muito esclarecedor, farei um estágio na PGM e com ceretz será mt útil. Quais livros vc indica? Gta. Ariana
ResponderExcluirPerfeito!!!
ExcluirGostei. O único ponto que costumo não utilizar é o "salvo melhor juízo". É que, se me pedem um parecer, concluo, ao final, isto ou aquilo. É o parecer.
ExcluirOu seja, é o meu parecer, que não tem caráter vinculativo. Este "salvo melhor juízo" soa como "é o meu parecer, salvo entendimento contrário". Ora, ou é o meu parecer ou não é. Se alguém entende o contrário, que emita seu parecer. Se a autoridade a quem se dirige meu parecer entender por não acatá-lo, terá este direito, mas meu parecer continuará sendo o mesmo, e não mudará só porque alguém entende o contrário. Por esta interpretação é que não utilizo o "salvo melhor juízo". Mas, de qualquer forma, o trabalho acima é muito bom. Parabéns.
Dr. Anônimo, lhes faço uma singela ressalva, pelo fato de considerar possível no quanto útil à utilização "salvo melhor juízo". Por compreender que, embora seja o meu parecer, me disponho a um outro entendimento acerta de tal assunto. Entendimento este, que possar vir a ser até mas fundamentado.
ExcluirPor essas e outras que me considero um apaixonado pelo Direito, pois por mas simples que seja o tema, gera um boa e saudável discussão.
Adorei me ajudou muito, apesar de sua simplicidade.
ResponderExcluiragradeco pela oferta gratuita.
ResponderExcluirSou Jurista e tenho obrigacao em saber elaborar o Parecer Juridico
Esclarecedor e objetivo. Me ajudou.
ResponderExcluirDesde já parabenizo o Blog Direito em Debate, por aborda um tema tão utilizado no dia dia jurídico de uma forma direta e de fácil entendimento.
ResponderExcluirMuito bom, me ajudou muito em meu trabalho!
ResponderExcluirJosevaldo - Paulista-PE: Muito bom. Muito grato pela socializaçao do seu conhecimento. Que Deus continue lhe abençoado e muita Paz.
ResponderExcluirEstou cursando o segundo período, então o relatório para mim estar sendo uma dificuldade.Por que ela quer que segue o modelo que ela quer e as vezes nunca seja o objetivo dela .
ResponderExcluir*Relatório
-trata-se
-cronologia
-polifonias(parafrases, autor,reú)
-por isso
Por fim :E o relatório
Nossa , pode parecer simples para algumas pessoa mais para mim estar sendo um dificuldade. Me ajuda..