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Auxílio Doença-Acidentário garante o direito ao saque do FGTS


O empregador é obrigado a depositar o FGTS de empregado que está em gozo de auxílio-doença acidentário (B91), conforme previsto no §5º da Lei 8.036/90, sendo direito do empregado licenciado sacar referido fundo desde a concessão do benefício previdenciário.

Recentemente, o TST estendeu esse direito ao empregado de sacar seu FGTS não só aos beneficiários de auxílio-doença acidentário, como também aos aposentados por invalidez acidentária (B92), sendo que nesse caso a prescrição é trinitária (30 anos), ou seja, você que se aposentou por invalidez decorrente de acidente do trabalho, provavelmente terá direito ao saque do FGTS.

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