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Mandado de Segurança - Direito Líquido e Certo. O que é?

O mandado de segurança é uma ação documental. Logo, a prova deve ser documental. Não é admitida a produção de prova testemunhal ou pericial, isto é, não cabe dilação probatória.  Aqui vai a dica: A lei exige que haja prova pré-constituída dos fatos porque o fato alegado tem ser demonstrado (provado) de plano. É o fato que deve ser incontroverso, isto é, líquido e certo.  Agora, o direito discutido, esse, pode ser controvertido! A expressão "líquido e certo" dá impressão de que o direito não pode ser controvertido, o que gera grande confusão.  Vide a súmula 625 do STF: " A controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado segurança".  Resumindo...o fato alegado em juízo tem que ser incontroverso (líquido e certo), já o direito discutido na lide pode ser controvertido. 
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Elaborando um Parecer Jurídico

Não existe forma obrigatória, pré-definida, mas a estrutura apresentada a seguir é um modelo indicado para todos os casos. Elementos que o Parecer Jurídico deve comportar:   1. Endereçamento Não é obrigatório, todavia, é melhor fazer para tornar o parecer mais técnico. É direcionado à autoridade ou à pessoa que contratou os serviços de quem irá fazer o parecer. É chamada de consulente a pessoa jurídica de direito privado, pessoa física ou autoridade administrativa que contrata um jurista para dar sua opinião sobre certa tese ou problema. Exemplo de endereçamento: Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas Obs.: O termo Excelentíssimo se utiliza somente para magistrados. Para outras autoridades administrativas utiliza-se o termo Ilustríssimo. No caso de pessoa jurídica de direito privado  ou pessoa física serem os consulentes, usar somente o termo à empresa ... a fulano de Tal

É possível negociar a herança de pessoa viva?

Não! Segundo o art. 426 do Código Civil, não  há por expressa disposição legal qualquer possibilidade de se admitir negócio jurídico que tenha por objeto herança de pessoa viva, é a chamada proibição do Pacto Sucessório ou ainda da "Pacta Corvina". Em outras palavras, é proibido, por exemplo, um filho querer dar em garantia de um empréstimo que ele deseja contrair junto a um banco um imóvel que um dia será seu por herança.   Dispõe o art. 426 do Código Civil:   Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.   No entanto, existe a possibilidade de partilha em vida. Extrai-se do art. 2.018 do Código Civil:   Art. 2.018. É válida da partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.   Nesse caso, o pai (ascendente) desse filho do exemplo acima citado pode se desejar deixar seus bens em vida para os filhos, pois, é permitida a partilha desses bens e

Desaposentação

    Mas, o que é  Desaposentação?     Desaposentação é a possibilidade de o aposetando renunciar a aposentadoria recebida para incluir o tempo trabalhado depois de aposentado no cálculo de uma nova aposentadoria, geralmente mais rentável, portanto, mais justa. Verdades sobre a Desaposentação: 1-   O benefício que o aposentado recebia antes de entrar com a ação de desaponsetação não será suspenso ou cancelado durante o processo judicial; 2-   Com isso, o aposentado n ão deixa de receber a sua aposentadoria até que se confirme a nova aposentadoria; 3-  Não devolve tudo que recebeu até hoje de aposentadoria, pois é um Direito Adquirido.

Portador de HIV ou de Doença Grave causadora de estigma social não pode ser dispensado pelo Empregador

É teor da Súmula 443 do TST: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e  27.09.2012.  Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Se antes da edição desta súmula era do Empregado, acometido por HIV ou doença grave (lúpus, câncer, etc...), o dever de provar que a sua dispensa pelo Empregador se deu em decorrência de discriminação quanto a sua doença, hoje a ordem é inversa, ou seja, é do "Patrão" a incumbência de provar que não dispensou o empregado por discriminação. Em outras palavras, a discriminação é presumida em favor do Empregado.     E o nosso Tribunal Regional do Trabalho 'TRT12' encampou bem a intenção promovida pela Corte Superior. Afinal são inúmeros os casos em que o

Saiba mais sobre os veículos financiados!

Ao adquirir seu veículo em uma Concessionária ou uma Revenda, você financiou parte do valor pago? Caso este seja o caso, saiba que   provavelmente você tenha sido alvo   abusividades e ilegalidades   cometidas pelo banco que financiou o seu bem embutidas no contrato que você assinou. As ilegalidades mais comuns são:   - JUROS ABUSIVOS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO;  - JUROS CAPITALIZADOS; - COBRANÇA DE TAXAS E SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS; Infelizmente, na primeira parcela do financiamento o consumidor paga 35% a 45% a mais do que deveria por causa dessas abusividades contidas nos contratos de financiamento de veículo.  Diante disso, hoje a única chance de se conseguir amenizar o impacto que tais ilegalidades causam ao consumidor, principalmente, financeira, é reclamar contra esses abusos por intermédio do ajuizamento de uma ação revisional de financiamento para que se pague somente o valor devido e justo pelo veículo que se comprou.  As

Entendendo os Regimes de Casamento

Melhor é dizer Regime de Bens porque as regras contidas nestes regimes servem para regular o patrimônio adquirido durante o casamento pelos nubentes. São 04 os tipos de Regime de Bens, além da União Estável, que não é regime de bens e sim fato da vida: Regime da Comunhão Parcial de Bens, Regime da Comunhão Universal de Bens, Regime da Separação Convencional de Bens (pode ser obrigatória) e Regime da Separação Final nos Aquestos. 1 – Regime da Comunhão Parcial de Bens: É o regime de bens mais comum. Nesta modalidade o patrimônio amealhado por cada nubente antes do casamento se mantém preservado, ou seja, somente contará para fins de meação (divisão) os bens adquiridos no curso do casamento, neste caso, seja por um dos cônjuges ou por ambos (art. 1658 e SS do CC). Obs1.: O bem cuja aquisição tiver por título causa anterior ao casamento não entra na comunhão, mesmo se adquirido durante a sua constância. Obs2.: O STJ (Superior Tribunal de Jus

Novas Súmulas do TST passam a ter eficácia a partir de hoje (28/09/2012)

E em que implica isso? Bom, cada decisão judicial cria, digamos assim, uma lei particular entre as partes, isto é, vincula essas duas partes à sentença proferida pelo juiz do caso concreto. Quando há várias decisões com sentido parecido envolvendo os mesmos fatos (por exemplo: sentença que determina reintegração de gestante que engravidou  durante um contrato de experiência), cria-se no direito a chamada jurisprudência. Diante disso, a fim de manter a uniformidade entre as decisões que mais se reiteram, os tribunais criam as súmulas, que na verdade são verbetes indicativos do posicionamento de cada tribunal sobre determinado fato. No caso em comento, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) editou novas súmulas sobre fatos em que ele (TST) há algum tempo já havia pacificado entendimento único quando os julgava. Abaixo, colaciono as súmulas com temas mais destacados: Súmula nº 244 do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Pensão por Morte

Os requisitos para que alguém faça jus ao benefício da pensão por morte são os seguintes: - qualidade de segurado do instituidor (“de cujus”). - carência: não há, isto é, não se exige que o falecido tenha tempo de contribuição mínima; - qualidade de dependente de quem está requerendo o benefício; - óbito;   A pensão por morte é um benefício oferecido tanto aos dependentes dos segurados obrigatórios como facultativos, além daqueles segurados que estão no período de graça: o cidadão não paga (contribui para o INSS), mas continua segurado (art. 15 da Lei 8.213/91). Notas importantes: 1) Para se ter direito à pensão por morte é indispensável a qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito? A parte final do §2º do art. 102 da Lei 8.213/91 determina que quando preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria por idade haverá direito à pensão, mesmo que o instituidor (falecido) tenha perdido a qualidade de segurado. Neste sentido, a Súmula