Ao adquirir seu veículo em uma Concessionária ou uma Revenda, você
financiou parte do valor pago? Caso este seja o caso, saiba que provavelmente você tenha sido alvo abusividades
e ilegalidades cometidas
pelo banco que financiou o seu bem embutidas no contrato que você assinou. As
ilegalidades mais comuns são:
- JUROS ABUSIVOS ACIMA DA MÉDIA DE
MERCADO;
- JUROS CAPITALIZADOS;
- COBRANÇA DE TAXAS E SERVIÇOS NÃO
CONTRATADOS;
Infelizmente, na primeira parcela do financiamento o consumidor paga
35% a 45% a mais do que deveria por causa dessas abusividades contidas nos
contratos de financiamento de veículo.
Diante disso, hoje a única chance de se
conseguir amenizar o impacto que tais ilegalidades causam ao consumidor,
principalmente, financeira, é reclamar contra esses abusos por intermédio do ajuizamento de uma ação
revisional de financiamento para que se pague somente o valor devido e
justo pelo veículo que se comprou.
Assim, basta o consumidor ingressar com a referida revisional em
juízo pedindo a revisão do contrato. Junto a isso pede liminar que o autorize a
depositar em juízo os valores das parcelas assumidas no boleto.
Sobre tais parcelas que serão depositadas em juízo, há duas
situações:
1ª opção (RECOMENDADA) – O Autor ajuíza a ação revisional juntamente com o depósito
judicial mensal das parcelas no valor do carnê. Nesse caso, não há:
- Não há risco inadimplência;
- Não há risco de busca e apreensão do veículo;
- Não há risco de inscrição do nome no SPC/SERASA;
Esta é a forma segura de se ingressar com uma ação revisional.
A 2ª opção, por necessidade somente, é para quem está
passando por dificuldades financeiras e não tem mais condições de pagar o valor
constante do carnê de pagamento das parcelas.
Nesse caso, o ajuizamento da ação revisional se dá com o depósito
judicial mensal de acordo com a prestação mensal sem as abusividades. Os riscos
desse tipo de depósito:
- Poderá ocorrer de o Banco que financiou o carro requerer a
retomada deste, por meio de busca e apreensão, acaso o juiz indefira o pedido
de não inclusão do nome do Autor no Serasa/SPC.
Em ambos os casos, mesmo sendo improcedente a ação revisional os
bancos aceitam os valores depositados em juízo para a quitação do contrato,
pois bem da verdade, o valor das parcelas mensais através de depósito em conta
judicial até o final da ação formará um fundo de reserva que servirá para
quitar o contrato.
OBS1.: Pode-se ajuizar a revisional
mesmo com o contrato quitado e requerer a restituição dos valores cobrados a
mais.
OBS2.: Mesmo com parcelas em
atraso, o ajuizamento da ação é um direito seu e não está
condicionada ao não pagamento em dia das parcelas, por isso é perfeitamente
possível o ingresso com a ação mesmo neste caso.
Enfim, para a revisão bastam:
- Cópia do Contrato realizado com o Banco (Se você não estiver na
posse dele peça uma via ao Banco que financiou o veículo, pois estes são
obrigados por lei a fornecer referida via);
- Cópia capa do carnê, bem como cópia do boleto da última
prestação paga;
OBS.: Esta opção é para aqueles que
ainda não conseguiram o contrato junto ao banco financiador do veículo:
- Data do financiamento, inclusive o dia, por exemplo, (01/01/2012);
- valor financiado pelo banco;
- número de parcelas do carnê;
- valor da parcela contida no carnê;
- parcelas pagas (dizer quantas foram pagas em dia e quantas em
atraso).
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