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Saiba mais sobre os veículos financiados!


Ao adquirir seu veículo em uma Concessionária ou uma Revenda, você financiou parte do valor pago? Caso este seja o caso, saiba que provavelmente você tenha sido alvo abusividades e ilegalidades cometidas pelo banco que financiou o seu bem embutidas no contrato que você assinou. As ilegalidades mais comuns são:  

- JUROS ABUSIVOS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO; 

- JUROS CAPITALIZADOS;

- COBRANÇA DE TAXAS E SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS;

Infelizmente, na primeira parcela do financiamento o consumidor paga 35% a 45% a mais do que deveria por causa dessas abusividades contidas nos contratos de financiamento de veículo. 

Diante disso, hoje a única chance de se conseguir amenizar o impacto que tais ilegalidades causam ao consumidor, principalmente, financeira, é reclamar contra esses abusos por intermédio do ajuizamento de uma ação revisional de financiamento para que se pague somente o valor devido e justo pelo veículo que se comprou. 

Assim, basta o consumidor ingressar com a referida revisional em juízo pedindo a revisão do contrato. Junto a isso pede liminar que o autorize a depositar em juízo os valores das parcelas assumidas no boleto.

Sobre tais parcelas que serão depositadas em juízo, há duas situações: 

1ª opção (RECOMENDADA) – O Autor ajuíza a ação revisional juntamente com o depósito judicial mensal das parcelas no valor do carnê. Nesse caso, não há:

- Não há risco inadimplência; 

- Não há risco de busca e apreensão do veículo;

- Não há risco de inscrição do nome no SPC/SERASA;

Esta é a forma segura de se ingressar com uma ação revisional.

A 2ª opção, por necessidade somente, é para quem está passando por dificuldades financeiras e não tem mais condições de pagar o valor constante do carnê de pagamento das parcelas. 

Nesse caso, o ajuizamento da ação revisional se dá com o depósito judicial mensal de acordo com a prestação mensal sem as abusividades. Os riscos desse tipo de depósito: 

- Poderá ocorrer de o Banco que financiou o carro requerer a retomada deste, por meio de busca e apreensão, acaso o juiz indefira o pedido de não inclusão do nome do Autor no Serasa/SPC. 

Em ambos os casos, mesmo sendo improcedente a ação revisional os bancos aceitam os valores depositados em juízo para a quitação do contrato, pois bem da verdade, o valor das parcelas mensais através de depósito em conta judicial até o final da ação formará um fundo de reserva que servirá para quitar o contrato.

OBS1.: Pode-se ajuizar a revisional mesmo com o contrato quitado e requerer a restituição dos valores cobrados a mais.

OBS2.: Mesmo com parcelas em atraso, o ajuizamento da ação é um direito seu e não está condicionada ao não pagamento em dia das parcelas, por isso é perfeitamente possível o ingresso com a ação mesmo neste caso. 

Enfim, para a revisão bastam:  

- Cópia do Contrato realizado com o Banco (Se você não estiver na posse dele peça uma via ao Banco que financiou o veículo, pois estes são obrigados por lei a fornecer referida via);

- Cópia capa do carnê, bem como cópia do boleto da última prestação paga; 

OBS.: Esta opção é para aqueles que ainda não conseguiram o contrato junto ao banco financiador do veículo:

- Data do financiamento, inclusive o dia, por exemplo, (01/01/2012);

- valor financiado pelo banco;

- número de parcelas do carnê; 



- valor da parcela contida no carnê;

- parcelas pagas (dizer quantas foram pagas em dia e quantas em atraso). 

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