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Mostrando postagens de setembro, 2011

Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, águá, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como (sic) novo companheiro. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta. A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada

Indenizado empregado da Kaiser demitido por beber cerveja da Skol

Um funcionário da Vonpar Refrescos S.A (distribuidora da cerveja Kaiser) foi demitido por justa causa ao ser flagrado por seus superiores bebendo cerveja da marca Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. Na ocasião era noite, fora do horário de trabalho, e o funcionário da Vonpar estava num bar com seus colegas bebendo "umas cervejinhas", segundo ele, quando foi surpreendido por uma superiora que o advertiu publicamente acerca do fato de ele estar ingerindo a bebida do concorrente.  Dias após, o empregado foi demitido por justa causa pela empresa.  Diante disso, o ex-funcionário ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais contra a empresa Vonpar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Em 1ª instância, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, fixando a indenização em mais ou menos R$ 13.000,00 (treze mil reais), sob o fundamento de que “O empregado foi demitido em razão do li

Erro no preechimento de formulário de risco, por si só, não exclui o direito do segurado de receber a apólice.

O caso:  Segundo consta dos autos do processo, a seguradora Marítima Seguros se negou a pagar a apólice de cliente que preencheu de forma equivocada o questionário de risco (formulário preenchido antes da contratação do seguro). Na ocasião, a segurada, uma senhora de 70 anos, foi colocada como condutora principal do veículo e seu neto declinado como condutor eventual, quando na verdade era o contrário, a segurada condutora eventual (sequer tinha CNH) e o neto condutor principal.  A ação:  Inconformada, a segurada ajuizou ação de cobrança por não ter recebido da seguradora o valor de seu automóvel, que foi roubado. A seguradora foi condenada a ressarcir a segurada em primeiro grau. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi mantida a decisão. No STJ, prevaleceu o entendimento de que não basta mero erro material (preenchimento equivocado), antes é preciso se comprovar a má-fé do segurado e que tal fato efetivamente importe em agravamento do risco, motivo pelo qua

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina, o qual pretendia com o pedido proposto na ação ajuizada contra a CEF (Caixa Econômica Federal) obrigar esta a abrir contas para clientes que não apresentassem comprovante de residência, salientando que na falta de contas de água, luz, etc..., era dever da Caixa aceitar declaração de residência firmada pelo próprio consumidor ou seu procurador, com base na Lei 7.155/83.  No entanto, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que as instituições financeiras se submetem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, a questão principal era saber se a exigência do comprovante é abusiva para os consumidores. Porém, o relator afirmou que o conhecimento seguro do endereço do cliente é necessário até mesmo para que o banco possa cumprir seu dever de prestar informações ao usuário, conforme determina o CDC. “ Ademais, diante de inúmeras e notórias fraudes cometidas em abertura de contas, não é prudente

Doméstica que Trabalha 03 vezes por semana tem direito a vínculo de emprego, decide TST

A empregada ingressou com reclamação trabalhista objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício perante a família na qual trabalhou por cerca de 12 anos, três vezes por semana O relator, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que o empregado doméstico é a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza contínua na residência de uma pessoa ou família. Presentes estes elementos, configura-se a relação como de trabalho doméstico. Para o ministro, pelo quadro fático apresentado, o vínculo de emprego deveria ser reconhecido, por atender ao pressuposto de continuidade exigido: no caso, a prestação de serviço era feita de forma sistemática e reiterada, durante cerca de doze anos, três vezes por semana. (RR-250040-44.2004.5.02.0078)

Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função

No caso em apreço, empregado da Brasil Telecom S.A (Rio Grande do Sul) conseguiu receber na justiça trabalhista diferenças salariais por ter sido enquadrado na função de instalador e reparador de rede, quando na verdade exercia, de fato, as atribuições de examinador de cabos, linhas e aparelhos. (E-RR-143200-88.1999.5.04.0026)

Jovem ganha indenização de 1 milhão de reais em decorrência de acidente do trabalho

O fato que ensejou a indenização ocorreu em 2005 com uma jovem de 19 anos à época, que trabalhava como operadora de supermercado (rede Pão de Açúcar). Na ocasião, ela sofreu o grave acidente de trabalho enquanto manuseava uma travessa com fogareiro para manter o alimento quente, quando o álcool líquido utilizado para tanto explodiu, fato que a transformou em uma tocha humana.  Em decorrência do acidente, a jovem teve queimaduras gravíssimas em quase todo o corpo, as quais lhe causaram grandes deformações no rosto, pescoço, seios, braços, barriga e pernas, tornando-a irreconhecível.  Na reclamação trabalhista proposta pela empregada contra a empresa, o pedido inicial da indenização gerava em torno de 10 milhões de reais, os quais foram reduzidos para 1 milhão de reais.  Nessa mesma ação, ficou comprovada a culpa da empregadora que ao invés de utilizar álcool gel o substituiu por álcool líquido, por ser mais barato.     Por fim, é pertinente destacar que a rede Pão d

Erro médico, em parto, gera indenização por danos morais e materiais, além de pagamento de pensão vitalícia

Entenda o caso: Segundo informações extraídas do processo ajuizado contra o hospital e o médico negligente, a gestante chegou por volta das 4h da manhã de um dia, com dores de parto, e só foi atendida na madrugada do dia seguinte, 1h30'.  Por conta disso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o hospital e o médico responsável pelo atendimento à paciente ao pagamento de indenização por danos morais e materias, além de pensão vitalícia, àquela e sua filha, que devido a referido erro teve lesão cerebral irreversível. ( REsp 1195656) 

Usar documento falso para ocultar verdadeira identidade perante a polícia é crime!

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) destacou entendimento de que o uso de documento falso para ocultar real condição perante polícia é crime. Não prosperou a tese da autodefesa, alegada pela defesa. Nas palavras do desembargador convocado Vasco Della Giustina “aquele que tem ciência de que está sendo procurado pela Justiça raciocinará que, se portar um documento falso e o utilizar quando abordado por agentes do Estado, poderá se livrar da prisão, uma vez que é possível que obtenha êxito em enganar os policiais e, caso não alcance o desiderato ludibrioso, a sua conduta não será punida, visto que será tida como autodefesa” , concluiu. “Cumpre destacar que não se está aqui a negar a existência da autodefesa, como desdobramento do direito à ampla defesa, pois é comum ou humano, portanto compreensível, o falseamento de identidade em situação de iminente perigo à liberdade ou à vida” , com pletou. ( HC 205666)

Mantida a cobrança da tarifa de assinatura básica nas contas telefônicas

O Pleno do STF julgou inconstitucionais as leis do Amapá, do Distrito Federal e de Santa Catarina que impediam a cobrança da tarifa de assinatura básica nas contas de telefones, fixos e móveis.