Pular para o conteúdo principal

Pensão por Morte


Os requisitos para que alguém faça jus ao benefício da pensão por morte são os seguintes:

- qualidade de segurado do instituidor (“de cujus”).
- carência: não há, isto é, não se exige que o falecido tenha tempo de contribuição mínima;
- qualidade de dependente de quem está requerendo o benefício;
- óbito;  

A pensão por morte é um benefício oferecido tanto aos dependentes dos segurados obrigatórios como facultativos, além daqueles segurados que estão no período de graça: o cidadão não paga (contribui para o INSS), mas continua segurado (art. 15 da Lei 8.213/91).

Notas importantes:

1) Para se ter direito à pensão por morte é indispensável a qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito?

A parte final do §2º do art. 102 da Lei 8.213/91 determina que quando preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria por idade haverá direito à pensão, mesmo que o instituidor (falecido) tenha perdido a qualidade de segurado. Neste sentido, a Súmula 416 do STJ:

Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

2) Óbito.

Em se tratando de óbito, a morte pode ser presumida ou comprovada, ou seja, no caso de ausência ou comprovação de que o segurado esteve envolvido em acidente, desastre ou catástrofe, respectivamente.

Obs.: o instituto da ausência tratado no direito civil é diferente daquele analisado em direito previdenciário. Para o reconhecimento da ausência no âmbito previdenciário é preciso que transcorra o prazo de 60 meses, além de declaração judicial (Competência da Justiça Federal). Quando se tratar de acidente, desastre ou catástrofe, basta que o requerente comprove que o segurado estava presente em tais acontecimentos. A concessão de pensão nesse caso independe de prazo ou declaração judicial.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Elaborando um Parecer Jurídico

Não existe forma obrigatória, pré-definida, mas a estrutura apresentada a seguir é um modelo indicado para todos os casos. Elementos que o Parecer Jurídico deve comportar:   1. Endereçamento Não é obrigatório, todavia, é melhor fazer para tornar o parecer mais técnico. É direcionado à autoridade ou à pessoa que contratou os serviços de quem irá fazer o parecer. É chamada de consulente a pessoa jurídica de direito privado, pessoa física ou autoridade administrativa que contrata um jurista para dar sua opinião sobre certa tese ou problema. Exemplo de endereçamento: Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas Obs.: O termo Excelentíssimo se utiliza somente para magistrados. Para outras autoridades administrativas utiliza-se o termo Ilustríssimo. No caso de pessoa jurídica de direito privado  ou pessoa física serem os consulentes, usar somente o termo à empresa ... a fulano de Tal

Mandado de Segurança - Direito Líquido e Certo. O que é?

O mandado de segurança é uma ação documental. Logo, a prova deve ser documental. Não é admitida a produção de prova testemunhal ou pericial, isto é, não cabe dilação probatória.  Aqui vai a dica: A lei exige que haja prova pré-constituída dos fatos porque o fato alegado tem ser demonstrado (provado) de plano. É o fato que deve ser incontroverso, isto é, líquido e certo.  Agora, o direito discutido, esse, pode ser controvertido! A expressão "líquido e certo" dá impressão de que o direito não pode ser controvertido, o que gera grande confusão.  Vide a súmula 625 do STF: " A controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado segurança".  Resumindo...o fato alegado em juízo tem que ser incontroverso (líquido e certo), já o direito discutido na lide pode ser controvertido. 

Indenizado empregado da Kaiser demitido por beber cerveja da Skol

Um funcionário da Vonpar Refrescos S.A (distribuidora da cerveja Kaiser) foi demitido por justa causa ao ser flagrado por seus superiores bebendo cerveja da marca Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. Na ocasião era noite, fora do horário de trabalho, e o funcionário da Vonpar estava num bar com seus colegas bebendo "umas cervejinhas", segundo ele, quando foi surpreendido por uma superiora que o advertiu publicamente acerca do fato de ele estar ingerindo a bebida do concorrente.  Dias após, o empregado foi demitido por justa causa pela empresa.  Diante disso, o ex-funcionário ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais contra a empresa Vonpar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Em 1ª instância, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, fixando a indenização em mais ou menos R$ 13.000,00 (treze mil reais), sob o fundamento de que “O empregado foi demitido em razão do li