Bom, este é apenas um apanhado geral para quem deseja se informar
sobre alguns aspectos mais práticos do que jurídicos da tão sonhada
aposentadoria. Por isso, dispensarei de certa forma a formalidade jurídica dos
termos.
Todos certamente já fizeram uma reflexão sobre seu futuro. E
qual a primeira coisa que vem à cabeça da maioria de nós? Estabilidade
financeira geradora de segurança pessoal e familiar.
Por causa disso a aposentadoria muito mais do que apenas um
direito, hoje, é tão, senão o mais importante, de todos os direitos garantidos
por lei.
Daí, pergunta-se: quando se aposentar? Você já deve ter
perguntado isso, mesmo que jovem. Afinal, quem trabalha no presente constrói o
futuro.
Mas, para saber a resposta é preciso saber um pouquinho da
estrutura que dá suporte ao referido benefício. No Brasil, a Seguridade Social,
que é um conjunto de políticas que visam assistir o cidadão, é quem vai
determinar as diretrizes sobre as contingências sociais. A Seguridade Social é dividida em três pilares:
Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
E é a previdência social que nos interessa. Ela é uma espécie
de seguro, na verdade, comparado ao seguro de automóvel. O trabalhador paga
(contribui mensalmente – desconto em folha ou pagamento das guias GPS do INSS)
e quando precisa é “reembolsado”.
Para isso é preciso preencher uma série de requisitos, os
quais serão abordados no momento certo.
Por ora, é preciso saber apenas que Previdência Social e
INSS, na prática, são a mesma coisa, embora juridicamente não, mas não vem ao
caso considerando a proposta deste resumo.
Analisado um pouco da estrutura que suporta a sua
aposentadoria, listo os tipos de aposentadorias oferecidos pelo INSS, quais sejam:
Aposentadoria por idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Especial.
Para saber qual é a melhor aposentadoria para você o
aconselho procurar um advogado da área previdenciária, o qual certamente fará
planejamento de sua aposentadoria. Não é muito comum, mas é viável
economicamente, tendo em vista a qualidade do serviço público oferecido no
Brasil.
É de acordo com a espécie de aposentadoria que se saberá
quando é a hora de se aposentar.
Aposentadoria por idade. Divide-se em aposentadoria
por idade urbana e rural.
Para se aposentar por idade urbana é preciso ter completado
65 anos de idade (homem) ou 60 anos (mulher), além de ter contribuído por 15
anos à previdência. Para quem se filiou a ela antes de 1991 é preciso consultar
uma tabela (art. 142 da Lei 8.213/91) que indicará o tempo correto de
contribuição exigida. Nesta hipótese, somente caso a caso para apurar o tempo
correto.
Por outro lado a aposentadoria por idade rural requer do
homem 60 anos e da mulher 55 anos. Ambos devem comprovar 15 anos de atividade
rural acaso tenham se filiado ao INSS depois de 1991 ou se filiado antes é
preciso consultar uma tabela (art. 142 da Lei 8.212/91) para apurar o tempo que
deve comprovar.
Aposentadoria por tempo de contribuição. Muitos
conhecem esta pelo seu antigo nome, aposentadoria por tempo de serviço. Mas
mudou de nome quando a lei foi alterada em 1998.
Nesta espécie de aposentadoria, o homem tem que comprovar que
trabalhou por 35 anos. A mulher por 30 anos. A prova geralmente se faz por meio
das anotações constantes na Carteira de Trabalho. O autônomo o faz por meio dos
recolhimentos à previdência: as famosas guias do INSS (GPS).
Pode-se nesta espécie de aposentadoria cumular tempo rural
com urbano, desde que o tempo de contribuição urbano supra a carência exigida,
isto é, 15 anos de contribuição, sem prejuízo da aplicação da tabela do art.
142, para filiados anteriores a 1991.
Destaco que não é preciso ter idade mínima, como muitos pensam. Exige-se apenas o tempo de contribuição.
A aposentadoria que exige idade mínima é a proporcional, que por ser muito complexa requer um artigo próprio, motivo pelo qual não a arrolei aqui.
Aposentadoria por Invalidez. Decorre da incapacidade
para o trabalho. Tal incapacidade tem que ser total e permanente para a
atividade até então desenvolvida pelo trabalhador. Raramente é concedida
diretamente, pois a maioria dos casos o segurado primeiro usufrui do auxílio-doença.
Aposentadoria Especial. É aquela concedida para
segurados que trabalharam em locais insalubres ou perigosos. O segurado pode se
aposentar com 25 anos de serviço, 20 anos ou 15 anos. Isto depende do grau de
insalubridade ou periculosidade a que o segurado foi exposto durante os anos em
que trabalhou.
É mais comum que o tempo em que o segurado trabalhou em
condições penosas seja convertido em tempo comum, isto é, faz-se um cálculo com
base nos anos que precisaria se aposentado especial fosse e chega-se a um
escore que será somado ao tempo de serviço comum.
Agora que você conhece o básico sobre cada tipo de aposentadoria já é possível elaborar uma previsão pessoal da sua aposentadoria. No caso concreto, a melhor aposentadoria
para você vai depender de determinados fatores. Mas isto é visto caso a caso.
Enfim, friso que é importante saber que o INSS não é a última palavra
acerca do seu direito ou não à aposentadoria. Mesmo que lá digam a você não há direito, procure confirmar dita informação com alguém entendido no assunto, pois
quase sempre há erros por parte dos servidores, não generalizando, e até por
questão de entendimentos próprios do INSS sobre determinados assuntos que a
justiça entende de outra de forma.
Espero
ter auxiliado um pouco, embora o tema é deveras difícil e não é aqui nestas
poucas linhas que vai se esgotar todo ele. Mas, é necessário conhecer o básico para
migrar para temas mais específicos. A última dica é para você visitar o site do INSS, um portal muito interessante porque possui grande material sobre os
diversos benefícios oferecidos. O endereço é http://www.mpas.gov.br/
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