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Quando se aposentar?


Bom, este é apenas um apanhado geral para quem deseja se informar sobre alguns aspectos mais práticos do que jurídicos da tão sonhada aposentadoria. Por isso, dispensarei de certa forma a formalidade jurídica dos termos.

Todos certamente já fizeram uma reflexão sobre seu futuro. E qual a primeira coisa que vem à cabeça da maioria de nós? Estabilidade financeira geradora de segurança pessoal e familiar. 

Por causa disso a aposentadoria muito mais do que apenas um direito, hoje, é tão, senão o mais importante, de todos os direitos garantidos por lei. 

Daí, pergunta-se: quando se aposentar? Você já deve ter perguntado isso, mesmo que jovem. Afinal, quem trabalha no presente constrói o futuro.

Mas, para saber a resposta é preciso saber um pouquinho da estrutura que dá suporte ao referido benefício. No Brasil, a Seguridade Social, que é um conjunto de políticas que visam assistir o cidadão, é quem vai determinar as diretrizes sobre as contingências sociais. A  Seguridade Social é dividida em três pilares: Previdência Social, Assistência Social e Saúde. 

E é a previdência social que nos interessa. Ela é uma espécie de seguro, na verdade, comparado ao seguro de automóvel. O trabalhador paga (contribui mensalmente – desconto em folha ou pagamento das guias GPS do INSS) e quando precisa é “reembolsado”.

Para isso é preciso preencher uma série de requisitos, os quais serão abordados no momento certo.  

Por ora, é preciso saber apenas que Previdência Social e INSS, na prática, são a mesma coisa, embora juridicamente não, mas não vem ao caso considerando a proposta deste resumo.

Analisado um pouco da estrutura que suporta a sua aposentadoria, listo os tipos de aposentadorias oferecidos pelo INSS, quais sejam: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Especial.  

Para saber qual é a melhor aposentadoria para você o aconselho procurar um advogado da área previdenciária, o qual certamente fará planejamento de sua aposentadoria. Não é muito comum, mas é viável economicamente, tendo em vista a qualidade do serviço público oferecido no Brasil.

É de acordo com a espécie de aposentadoria que se saberá quando é a hora de se aposentar. 

Aposentadoria por idade. Divide-se em aposentadoria por idade urbana e rural.
Para se aposentar por idade urbana é preciso ter completado 65 anos de idade (homem) ou 60 anos (mulher), além de ter contribuído por 15 anos à previdência. Para quem se filiou a ela antes de 1991 é preciso consultar uma tabela (art. 142 da Lei 8.213/91) que indicará o tempo correto de contribuição exigida. Nesta hipótese, somente caso a caso para apurar o tempo correto. 

Por outro lado a aposentadoria por idade rural requer do homem 60 anos e da mulher 55 anos. Ambos devem comprovar 15 anos de atividade rural acaso tenham se filiado ao INSS depois de 1991 ou se filiado antes é preciso consultar uma tabela (art. 142 da Lei 8.212/91) para apurar o tempo que deve comprovar. 

Aposentadoria por tempo de contribuição. Muitos conhecem esta pelo seu antigo nome, aposentadoria por tempo de serviço. Mas mudou de nome quando a lei foi alterada em 1998. 

Nesta espécie de aposentadoria, o homem tem que comprovar que trabalhou por 35 anos. A mulher por 30 anos. A prova geralmente se faz por meio das anotações constantes na Carteira de Trabalho. O autônomo o faz por meio dos recolhimentos à previdência: as famosas guias do INSS (GPS).

Pode-se nesta espécie de aposentadoria cumular tempo rural com urbano, desde que o tempo de contribuição urbano supra a carência exigida, isto é, 15 anos de contribuição, sem prejuízo da aplicação da tabela do art. 142, para filiados anteriores a 1991. 

Destaco que não é preciso ter idade mínima, como muitos pensam. Exige-se apenas o tempo de contribuição. 
A aposentadoria que exige idade mínima é a proporcional, que por ser muito complexa requer um artigo próprio, motivo pelo qual não a arrolei aqui.

Aposentadoria por Invalidez. Decorre da incapacidade para o trabalho. Tal incapacidade tem que ser total e permanente para a atividade até então desenvolvida pelo trabalhador. Raramente é concedida diretamente, pois a maioria dos casos o segurado primeiro usufrui do auxílio-doença.

Aposentadoria Especial. É aquela concedida para segurados que trabalharam em locais insalubres ou perigosos. O segurado pode se aposentar com 25 anos de serviço, 20 anos ou 15 anos. Isto depende do grau de insalubridade ou periculosidade a que o segurado foi exposto durante os anos em que trabalhou. 

É mais comum que o tempo em que o segurado trabalhou em condições penosas seja convertido em tempo comum, isto é, faz-se um cálculo com base nos anos que precisaria se aposentado especial fosse e chega-se a um escore que será somado ao tempo de serviço comum. 

Agora que você conhece o básico sobre cada tipo de aposentadoria já é possível elaborar uma previsão pessoal da sua aposentadoria. No caso concreto, a melhor aposentadoria para você vai depender de determinados fatores. Mas isto é visto caso a caso. 

Enfim, friso que é importante saber que o INSS não é a última palavra acerca do seu direito ou não à aposentadoria. Mesmo que lá digam a você não há direito, procure confirmar dita informação com alguém entendido no assunto, pois quase sempre há erros por parte dos servidores, não generalizando, e até por questão de entendimentos próprios do INSS sobre determinados assuntos que a justiça entende de outra de forma.

Espero ter auxiliado um pouco, embora o tema é deveras difícil e não é aqui nestas poucas linhas que vai se esgotar todo ele. Mas, é necessário conhecer o básico para migrar para temas mais específicos. A última dica é para você visitar o site do INSS, um portal muito interessante porque possui grande material sobre os diversos benefícios oferecidos. O endereço é http://www.mpas.gov.br/

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