O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro
irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o
consumidor toma ciência do registro.
Como esse tipo de caso não se ajusta a
nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos,
quando o dano decorre de relação contratual.
Essa decisão da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado
do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um
empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. (Resp 1276311)
Extraído do site de notícias do STJ
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