O relator, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que o empregado
doméstico é a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e
subordinação, serviços de natureza contínua na residência de uma pessoa ou
família. Presentes estes elementos, configura-se a relação como de trabalho
doméstico. Para o ministro, pelo quadro fático apresentado, o vínculo de
emprego deveria ser reconhecido, por atender ao pressuposto de continuidade
exigido: no caso, a prestação de serviço era feita de forma sistemática e
reiterada, durante cerca de doze anos, três vezes por semana. (RR-250040-44.2004.5.02.0078)
Não existe forma obrigatória, pré-definida, mas a estrutura apresentada a seguir é um modelo indicado para todos os casos. Elementos que o Parecer Jurídico deve comportar: 1. Endereçamento Não é obrigatório, todavia, é melhor fazer para tornar o parecer mais técnico. É direcionado à autoridade ou à pessoa que contratou os serviços de quem irá fazer o parecer. É chamada de consulente a pessoa jurídica de direito privado, pessoa física ou autoridade administrativa que contrata um jurista para dar sua opinião sobre certa tese ou problema. Exemplo de endereçamento: Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas Obs.: O termo Excelentíssimo se utiliza somente para magistrados. Para outras autoridades administrativas utiliza-se o termo Ilustríssimo. No caso de pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física serem os consulentes, usar somente o termo à empresa ... a fulano de Tal
A partir de agora o trabalhador doméstico terá todos os direitos assegurados colocando fim a desigualdade existente e este não dependerá mais da vontade do empregador como no caso do FGTS que era opcional ao patrão em recolher ou não o FGTS.
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