No entanto, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que as instituições financeiras se
submetem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, a questão
principal era saber se a exigência do comprovante é abusiva para os
consumidores. Porém, o relator afirmou que o conhecimento seguro do
endereço do cliente é necessário até mesmo para que o banco possa
cumprir seu dever de prestar informações ao usuário, conforme determina o
CDC.
“Ademais, diante de inúmeras e notórias fraudes cometidas em abertura de contas, não é prudente a mitigação dos controles impostos pelo banco, visto que não se mostram desarrazoados à luz do CDC”, ponderou o ministro.(REsp 947933)
“Ademais, diante de inúmeras e notórias fraudes cometidas em abertura de contas, não é prudente a mitigação dos controles impostos pelo banco, visto que não se mostram desarrazoados à luz do CDC”, ponderou o ministro.(REsp 947933)
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