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Elaborando um Parecer Jurídico


Não existe forma obrigatória, pré-definida, mas a estrutura apresentada a seguir é um modelo indicado para todos os casos.

Elementos que o Parecer Jurídico deve comportar: 




1. Endereçamento

Não é obrigatório, todavia, é melhor fazer para tornar o parecer mais técnico. É direcionado à autoridade ou à pessoa que contratou os serviços de quem irá fazer o parecer. É chamada de consulente a pessoa jurídica de direito privado, pessoa física ou autoridade administrativa que contrata um jurista para dar sua opinião sobre certa tese ou problema. Exemplo de endereçamento:

Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

Obs.: O termo Excelentíssimo se utiliza somente para magistrados. Para outras autoridades administrativas utiliza-se o termo Ilustríssimo. No caso de pessoa jurídica de direito privado  ou pessoa física serem os consulentes, usar somente o termo à empresa... a fulano de Tal

2. Ementa

Demonstra a técnica profissional do advogado, do consultor jurídico. Para tanto é necessário possuir ótima noção de direito. A grande dica é que a ementa deve ser o último tópico a ser desenvolvido na elaboração do parecer, até porque a ementa é o resumo do que consta do parecer inteiro. Não utilizar mais do que 5 linhas na sua elaboração, da qual deve constar de 10 a 15 palavras-chaves do que foi tratado no parecer. Exemplo de ementa:

Direito Administrativo (descrever o ramo do direito objeto da consulta). Contrato de Concessão (tema específico trazido). Artigo 35, “caput”, Lei 9.074/95 (dispositivo legal tratado no parecer que fundamenta a opinião). Criação de benefícios tarifários por Decreto. Impossibilidade. Ressarcimento ao concessionário. Possibilidade (Conclusões do parecerista).  

3. Parte Discursiva do Parecer

3.1 – Relatório do Parecer: É o primeiro item descritivo do parecer (equivale ao item dos fatos na peça processual): se limita a descrever os fatos objeto da consulta. Não se pode inventar dados. Só relatar os fatos trazidos pelo consulente. Exemplo de relatório:

“Trata-se de consulta formulada por (ex: empresa X, pelo prefeito, etc...), acerca de (possibilidade/legalidade/viabilidade – o que o enunciado pedir. Copiar os dados trazidos pelo consulente)”. No caso de mais de um problema, fazer assim: “Informa o consulente que (...)”. Para finalizar o relatório, fazê-lo desta forma: “É o relatório. Passa-se a opinar”.  

3.2 – Fundamentação: (equivale ao item do direito de uma peça judicial e é a parte mais importante do parecer). Deve se iniciar com o chamamento da Norma que respalda a argumentação. Exemplo de início de fundamentação:

“Estabelece o ordenamento jurídico pátrio: “transcrever a norma (artigos da Constituição, de leis, etc.)”

No caso de a questão trazida não ser tratada em lei, recorrer à doutrina e à jurisprudência principalmente, pois, nessa última hipótese o assunto já foi tratado por algum tribunal, cujos argumentos podem ser utilizados na fundamentação do parecer.

Uma vez feita a transcrição da norma, ou a evocação do princípio jurídico que fundamenta a tese, vem a interpretação do ordenamento jurídico com relação ao tema que foi colocado pelo consulente. A isso se dá o nome de subsunção, isto é, o enquadramento do fato apresentado pelo cliente à situação de direito que se está demonstrando na fundamentação. Exemplo de fórmula para iniciar o dito enquadramento:

No caso sub exame (...); ou  No caso em comento (...); ou  No caso concreto (...) a situação mencionada é viável/inviável (...).

Após a subsunção, deve-se fazer o chamamento à doutrina com a respectiva transcrição. Exemplo:

A argumentação encontra respaldo no magistério do ilustre Doutrinador “transcrever a Doutrina com recuo de página e citação de fonte”

E também o chamamento à jurisprudência com a respectiva transcrição. Exemplo:

Ainda nesse diapasão, a Jurisprudência é firme nesse sentido: “transcrever o julgado com recuo de página e citação de fonte”

A partir disto, deve se tratar do direito material envolvido na elaboração do parecer exaustivamente com base na doutrina e jurisprudência. Ainda, é importante mencionar que se no desenvolvimento da fundamentação, o problema trazido apresentar mais de uma solução é melhor dividir a fundamentação em itens a, b e c.

3.3 – Conclusão: É o posicionamento adotado pelo parecerista, o qual pode ser favorável ou contrário ao problema/tese trazido pelo consulente. Sempre deve ter a coerência com o que foi exposto na fundamentação. É um erro comum a repetição na conclusão de tudo o que foi argumentado na fundamentação.

Por isso, deve-se saber que a conclusão apenas conclui a opinião do parecerista sobre o problema/tese trazido com base na fundamentação, ou seja, a conclusão simplesmente responde o que foi questionado pelo cliente. Obs.: caso a fundamentação abordada tenha mais de um tema, pode-se fazer a conclusão por tópicos. Exemplo de conclusão:

Ante o exposto, opino pela (opina-se pelo que foi perguntado: possibilidade/legalidade/viabilidade do problema trazido pelo consulente). É o parecer, salvo melhor juízo. (sempre concluir com essa frase, porque a autoridade consulente não está vinculada ao parecer)

Local, data.
Advogado...
OAB...

Comentários

  1. parabéns! vc pontuou tudo claramente..

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  2. Hum... simples, mas muito bom. Parece extraido do livro do José Aras...

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  3. Quais livros indica?

    Vitor

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  4. Muito bom mesmo! Irei começar um estágio em Direito na PGR agora e provavelmente irei elaborar vários pareceres, e o seu artigo foi muito útil. Grande abraço e sucesso!

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  5. Parabéns, muito esclarecedor, farei um estágio na PGM e com ceretz será mt útil. Quais livros vc indica? Gta. Ariana

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    Respostas
    1. Gostei. O único ponto que costumo não utilizar é o "salvo melhor juízo". É que, se me pedem um parecer, concluo, ao final, isto ou aquilo. É o parecer.
      Ou seja, é o meu parecer, que não tem caráter vinculativo. Este "salvo melhor juízo" soa como "é o meu parecer, salvo entendimento contrário". Ora, ou é o meu parecer ou não é. Se alguém entende o contrário, que emita seu parecer. Se a autoridade a quem se dirige meu parecer entender por não acatá-lo, terá este direito, mas meu parecer continuará sendo o mesmo, e não mudará só porque alguém entende o contrário. Por esta interpretação é que não utilizo o "salvo melhor juízo". Mas, de qualquer forma, o trabalho acima é muito bom. Parabéns.

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    2. Dr. Anônimo, lhes faço uma singela ressalva, pelo fato de considerar possível no quanto útil à utilização "salvo melhor juízo". Por compreender que, embora seja o meu parecer, me disponho a um outro entendimento acerta de tal assunto. Entendimento este, que possar vir a ser até mas fundamentado.
      Por essas e outras que me considero um apaixonado pelo Direito, pois por mas simples que seja o tema, gera um boa e saudável discussão.

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  6. Adorei me ajudou muito, apesar de sua simplicidade.

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  7. agradeco pela oferta gratuita.
    Sou Jurista e tenho obrigacao em saber elaborar o Parecer Juridico

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  8. Esclarecedor e objetivo. Me ajudou.

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  9. Desde já parabenizo o Blog Direito em Debate, por aborda um tema tão utilizado no dia dia jurídico de uma forma direta e de fácil entendimento.

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  10. Muito bom, me ajudou muito em meu trabalho!

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  11. Josevaldo - Paulista-PE: Muito bom. Muito grato pela socializaçao do seu conhecimento. Que Deus continue lhe abençoado e muita Paz.

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  12. Estou cursando o segundo período, então o relatório para mim estar sendo uma dificuldade.Por que ela quer que segue o modelo que ela quer e as vezes nunca seja o objetivo dela .
    *Relatório
    -trata-se
    -cronologia
    -polifonias(parafrases, autor,reú)
    -por isso
    Por fim :E o relatório
    Nossa , pode parecer simples para algumas pessoa mais para mim estar sendo um dificuldade. Me ajuda..

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