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Mostrando postagens de 2011

Pensão por Morte

Os requisitos para que alguém faça jus ao benefício da pensão por morte são os seguintes: - qualidade de segurado do instituidor (“de cujus”). - carência: não há, isto é, não se exige que o falecido tenha tempo de contribuição mínima; - qualidade de dependente de quem está requerendo o benefício; - óbito;   A pensão por morte é um benefício oferecido tanto aos dependentes dos segurados obrigatórios como facultativos, além daqueles segurados que estão no período de graça: o cidadão não paga (contribui para o INSS), mas continua segurado (art. 15 da Lei 8.213/91). Notas importantes: 1) Para se ter direito à pensão por morte é indispensável a qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito? A parte final do §2º do art. 102 da Lei 8.213/91 determina que quando preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria por idade haverá direito à pensão, mesmo que o instituidor (falecido) tenha perdido a qualidade de segurado. Neste sentido, a Súmula

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em 10 anos

O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro.  Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual.  Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. (Resp 1276311)  Extraído do site de notícias do STJ

Quando se aposentar?

Bom, este é apenas um apanhado geral para quem deseja se informar sobre alguns aspectos mais práticos do que jurídicos da tão sonhada aposentadoria. Por isso, dispensarei de certa forma a formalidade jurídica dos termos. Todos certamente já fizeram uma reflexão sobre seu futuro. E qual a primeira coisa que vem à cabeça da maioria de nós? Estabilidade financeira geradora de segurança pessoal e familiar.  Por causa disso a aposentadoria muito mais do que apenas um direito, hoje, é tão, senão o mais importante, de todos os direitos garantidos por lei.  Daí, pergunta-se: quando se aposentar? Você já deve ter perguntado isso, mesmo que jovem. Afinal, quem trabalha no presente constrói o futuro. Mas, para saber a resposta é preciso saber um pouquinho da estrutura que dá suporte ao referido benefício. No Brasil, a Seguridade Social, que é um conjunto de políticas que visam assistir o cidadão, é quem vai determinar as diretrizes sobre as contingências sociais. A  Seguri

Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, águá, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como (sic) novo companheiro. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta. A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada

Indenizado empregado da Kaiser demitido por beber cerveja da Skol

Um funcionário da Vonpar Refrescos S.A (distribuidora da cerveja Kaiser) foi demitido por justa causa ao ser flagrado por seus superiores bebendo cerveja da marca Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. Na ocasião era noite, fora do horário de trabalho, e o funcionário da Vonpar estava num bar com seus colegas bebendo "umas cervejinhas", segundo ele, quando foi surpreendido por uma superiora que o advertiu publicamente acerca do fato de ele estar ingerindo a bebida do concorrente.  Dias após, o empregado foi demitido por justa causa pela empresa.  Diante disso, o ex-funcionário ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais contra a empresa Vonpar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Em 1ª instância, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, fixando a indenização em mais ou menos R$ 13.000,00 (treze mil reais), sob o fundamento de que “O empregado foi demitido em razão do li

Erro no preechimento de formulário de risco, por si só, não exclui o direito do segurado de receber a apólice.

O caso:  Segundo consta dos autos do processo, a seguradora Marítima Seguros se negou a pagar a apólice de cliente que preencheu de forma equivocada o questionário de risco (formulário preenchido antes da contratação do seguro). Na ocasião, a segurada, uma senhora de 70 anos, foi colocada como condutora principal do veículo e seu neto declinado como condutor eventual, quando na verdade era o contrário, a segurada condutora eventual (sequer tinha CNH) e o neto condutor principal.  A ação:  Inconformada, a segurada ajuizou ação de cobrança por não ter recebido da seguradora o valor de seu automóvel, que foi roubado. A seguradora foi condenada a ressarcir a segurada em primeiro grau. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi mantida a decisão. No STJ, prevaleceu o entendimento de que não basta mero erro material (preenchimento equivocado), antes é preciso se comprovar a má-fé do segurado e que tal fato efetivamente importe em agravamento do risco, motivo pelo qua

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina, o qual pretendia com o pedido proposto na ação ajuizada contra a CEF (Caixa Econômica Federal) obrigar esta a abrir contas para clientes que não apresentassem comprovante de residência, salientando que na falta de contas de água, luz, etc..., era dever da Caixa aceitar declaração de residência firmada pelo próprio consumidor ou seu procurador, com base na Lei 7.155/83.  No entanto, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que as instituições financeiras se submetem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, a questão principal era saber se a exigência do comprovante é abusiva para os consumidores. Porém, o relator afirmou que o conhecimento seguro do endereço do cliente é necessário até mesmo para que o banco possa cumprir seu dever de prestar informações ao usuário, conforme determina o CDC. “ Ademais, diante de inúmeras e notórias fraudes cometidas em abertura de contas, não é prudente

Doméstica que Trabalha 03 vezes por semana tem direito a vínculo de emprego, decide TST

A empregada ingressou com reclamação trabalhista objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício perante a família na qual trabalhou por cerca de 12 anos, três vezes por semana O relator, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que o empregado doméstico é a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza contínua na residência de uma pessoa ou família. Presentes estes elementos, configura-se a relação como de trabalho doméstico. Para o ministro, pelo quadro fático apresentado, o vínculo de emprego deveria ser reconhecido, por atender ao pressuposto de continuidade exigido: no caso, a prestação de serviço era feita de forma sistemática e reiterada, durante cerca de doze anos, três vezes por semana. (RR-250040-44.2004.5.02.0078)

Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função

No caso em apreço, empregado da Brasil Telecom S.A (Rio Grande do Sul) conseguiu receber na justiça trabalhista diferenças salariais por ter sido enquadrado na função de instalador e reparador de rede, quando na verdade exercia, de fato, as atribuições de examinador de cabos, linhas e aparelhos. (E-RR-143200-88.1999.5.04.0026)

Jovem ganha indenização de 1 milhão de reais em decorrência de acidente do trabalho

O fato que ensejou a indenização ocorreu em 2005 com uma jovem de 19 anos à época, que trabalhava como operadora de supermercado (rede Pão de Açúcar). Na ocasião, ela sofreu o grave acidente de trabalho enquanto manuseava uma travessa com fogareiro para manter o alimento quente, quando o álcool líquido utilizado para tanto explodiu, fato que a transformou em uma tocha humana.  Em decorrência do acidente, a jovem teve queimaduras gravíssimas em quase todo o corpo, as quais lhe causaram grandes deformações no rosto, pescoço, seios, braços, barriga e pernas, tornando-a irreconhecível.  Na reclamação trabalhista proposta pela empregada contra a empresa, o pedido inicial da indenização gerava em torno de 10 milhões de reais, os quais foram reduzidos para 1 milhão de reais.  Nessa mesma ação, ficou comprovada a culpa da empregadora que ao invés de utilizar álcool gel o substituiu por álcool líquido, por ser mais barato.     Por fim, é pertinente destacar que a rede Pão d

Erro médico, em parto, gera indenização por danos morais e materiais, além de pagamento de pensão vitalícia

Entenda o caso: Segundo informações extraídas do processo ajuizado contra o hospital e o médico negligente, a gestante chegou por volta das 4h da manhã de um dia, com dores de parto, e só foi atendida na madrugada do dia seguinte, 1h30'.  Por conta disso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o hospital e o médico responsável pelo atendimento à paciente ao pagamento de indenização por danos morais e materias, além de pensão vitalícia, àquela e sua filha, que devido a referido erro teve lesão cerebral irreversível. ( REsp 1195656) 

Usar documento falso para ocultar verdadeira identidade perante a polícia é crime!

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) destacou entendimento de que o uso de documento falso para ocultar real condição perante polícia é crime. Não prosperou a tese da autodefesa, alegada pela defesa. Nas palavras do desembargador convocado Vasco Della Giustina “aquele que tem ciência de que está sendo procurado pela Justiça raciocinará que, se portar um documento falso e o utilizar quando abordado por agentes do Estado, poderá se livrar da prisão, uma vez que é possível que obtenha êxito em enganar os policiais e, caso não alcance o desiderato ludibrioso, a sua conduta não será punida, visto que será tida como autodefesa” , concluiu. “Cumpre destacar que não se está aqui a negar a existência da autodefesa, como desdobramento do direito à ampla defesa, pois é comum ou humano, portanto compreensível, o falseamento de identidade em situação de iminente perigo à liberdade ou à vida” , com pletou. ( HC 205666)

Mantida a cobrança da tarifa de assinatura básica nas contas telefônicas

O Pleno do STF julgou inconstitucionais as leis do Amapá, do Distrito Federal e de Santa Catarina que impediam a cobrança da tarifa de assinatura básica nas contas de telefones, fixos e móveis.

Auxílio Doença-Acidentário garante o direito ao saque do FGTS

O empregador é obrigado a depositar o FGTS de empregado que está em gozo de auxílio-doença acidentário (B91), conforme previsto no §5º da Lei 8.036/90, sendo direito do empregado licenciado sacar referido fundo desde a concessão do benefício previdenciário. Recentemente, o TST estendeu esse direito ao empregado de sacar seu FGTS não só aos beneficiários de auxílio-doença acidentário, como também aos aposentados por invalidez acidentária (B92), sendo que nesse caso a prescrição é trinitária (30 anos), ou seja, você que se aposentou por invalidez decorrente de acidente do trabalho, provavelmente terá direito ao saque do FGTS.

Esta é para os concurseiros de plantão!

Quem pretende seguir a carreira pública ou até mesmo para quem está se preparando para a prova da OAB, segue abaixo endereço onde é possível baixar um texto explicando uma forma interessante de se estudar, por meio de revisões sistemáticas. Vale a pena conferir. http://www.4shared.com/document/KVHRDCf_/Qual_o_jeito_certo_de_estudar_.html

Juiz Trabalhista homologa acordo que resguarda direito de Nascituro

O juiz Maurílio Ricardo Neris, da 5ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, homologou acordo trabalhista que resguarda direitos de um nascituro (ser concebido que ainda não nasceu). O acordo foi firmado na ação de consignação em pagamento proposta por Estofados Topázio Ltda (consignante) contra o espólio (herança) de Wanderley de Jesus Pereira Cardoso (consignado). A empresa ajuizou a ação para pagar as verbas rescisórias, em virtude do falecimento do empregado. No acordo, ficou decidido que as verbas rescisórias depositadas pela empresa e o FGTS depositado serão pagos aos herdeiros do consignado, que são a viúva, o filho e o nascituro, no percentual de 33,33% para cada um, ficando retida apenas a parte do nascituro. Segundo o magistrado, a parte destinada ao nascituro ficará à disposição da 5ª VT e será liberada à genitora tão logo ela faça prova da paternidade. O juiz Maurílio Neris explicou que a garantia dos direitos do nascituro está assegurada no Código Civil Brasile