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Mostrando postagens de setembro, 2010

Estudante não pode ter sua matrícula cancelada por inadimplemento, se o semestre estiver em andamento

Foi esse o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o qual condenou uma Universidade ao pagamento de R$ 10.000,00 reais a título de danos morais, por conta de um aluno de graduação não ter adimplido o termo de negociação a que se obrigou no ato da matrícula. No caso concreto, a Universidade proibiu o aluno de assistir às aulas, bem como de fazer provas, sob o argumento de que ele não havia cumprindo termo de negociação, assinado no ato da matrícula, pois os cheques pré-datados dados em garantia pelo aluno foram devolvidos por insuficiência de fundos. Contudo, o desembargador do TJSC, Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que é vedada à entidade de ensino cancelar matrícula se o semestre está em andamento. Por conta da decisão, o TJSC condenou a Universidade ao pagamento da referida quantia a título de danos morais. (Processo n. 2010.005938-9)

Não esqueça que desde o último dia 18 pode-se exigir a troca imediata de aparelho celular com defeito!

Isto porque ficou determinado pelo SNDC ( Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) que aparelho celular é produto essencial.  Assim, caso seu celular apresente defeito, é obrigação da empresa que o vendeu efetuar a troca imediata por um aparelho em perfeitas condições de uso.  Portanto, faça valer seu direito; procure o Procon ou Juizado Especial Cível de sua cidade caso o vendedor não cumpra a nova determinação.

STJ edita a Súmula 456, a qual coibe a correção monetária dos SC de diversos benefícios concedidos antes de 1988

Aprovada pela Terceira Seção do STJ, em suma, a nova súmula determina que não há correção monetária dos salários de contribuição de diversos benefícios concedidos antes de 88. Eis o teor da Súmula:  “É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988”.